
Exemplar do Código de Defesa do Consumidor agora é obrigatório no comércio
Desde o último dia 21, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço de todo o país deverão ter pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor no local. A publicação deve ser deixada em local visível e de fácil acesso ao público.
Caso a lei seja descumprida, o proprietário do estabelecimento poderá receber uma multa de até R$ 1.064,10. A lei n° 12.291 foi sancionada ontem (dia 20) pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva e publicada na edição de hoje no Diário Oficial da União.
Para o advogado da Associação Comercial e Empresarial de Maringá, Cesar Andrade, a nova lei é mais um dos avanços da legislação do consumidor. "Muitas discussões são geradas por dúvidas acerca de eventuais direitos. Estando o estatuto disponível às partes no momento da dúvida, a divergência pode até ser solucionada no momento. Resta saber (e o tempo nos dirá) se o consumidor e o empresário leigos no assunto poderão interpretar corretamente, e de forma equilibrada, as disposições legais contidas no Código", salienta.
Serviço: O Código de Defesa do Consumidor pode ser adquirido nas principais livrarias da cidade a partir de R$ 23, e também está disponível para download no link abaixo:
http://www.acim.com.br/pdf/cdcatual.pdf
Fonte: Assessoria de Imprensa Acim - Textual Comunicação
Data: 23/08/2010
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