Manifesto sobre a transferência do feriado do aniversário de Maringá

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As entidades abaixo relacionadas desejam apresentar à comunidade maringaense seus argumentos quanto aos impactos da transferência do feriado do aniversário de Maringá, conforme aprovado recentemente em regime de urgência pela Câmara Municipal e sancionado pelo poder Executivo. A Lei nº 18.146/2026 altera a comemoração do aniversário da cidade de domingo para segunda-feira, dia 11 de maio, gerando impactos financeiros, operacionais e no cumprimento de cronogramas das empresas.

A medida traz consequências diretas para milhares de pessoas e de negócios, especialmente micro e pequenas empresas, que representam a base da economia local e nacional, além de provocar aumento de custos e perda de produtividade.

Vale ressaltar que a Lei 8045 de 20 de junho de 2008, que alterou a regra dos feriados de 10 de maio, foi amplamente debatida com a classe empreendedora, com os sindicatos laborais e o prefeito na ocasião, e levou em consideração os impactos negativos na economia municipal antes da sua aprovação. No entanto, embora o prefeito seja o mesmo, o procedimento foi diferente, não havendo debate nem discussão sobre a alteração da regra e suas consequências antes da sanção.

Maior estranheza decorre do fato da prefeitura ter publicado em dezembro do ano passado, como praxe, o Decreto nº 2.144/2025, que estabelece o calendário oficial de feriados para 2026, no qual o aniversário de Maringá era mantido em 10 de maio (domingo), o que orientou o planejamento das empresas para seus cronogramas de produção e atendimento a contratos com fornecedores e clientes.

Entre os principais prejuízos, destacam-se:

A indústria, que majoritariamente opera de segunda a sexta-feira, terá perdas imediatas de produção. Cada dia útil representa, em média, 5% da capacidade produtiva mensal. Feriados não planejados geram paralisações que não podem ser compensadas, afetando o cumprimento de contratos, a logística e a competitividade. Há empresas cujo custo operacional diário ultrapassa R$ 100 mil, valor não previsto no planejamento anual e que deixa de circular na economia na forma de investimentos, renda e tributos.

Além disso, empresas que utilizam máquinas e equipamentos locados por dia terão custos mantidos mesmo com a paralisação das atividades.

Na construção civil, setor que emprega cerca de 11 mil trabalhadores formais em Maringá, a interrupção inesperada compromete cronogramas, reduz horas produtivas e provoca atrasos na entrega de empreendimentos, além de gerar custos com equipamentos locados que não serão utilizados.

No setor educacional, as instituições são obrigadas por lei a cumprir 200 dias letivos. Como os calendários escolares são definidos com antecedência e comunicados às famílias, a inclusão de um feriado não previsto exige readequações, impactando o planejamento pedagógico e familiar; já as instituições de ensino que atuam na educação à distância terão que trabalhar normalmente no dia 11, pois atendem alunos de todo o país, e isto acarretará despesas com horas extras não planejadas.

Os shoppings atacadistas também serão afetados. Lojistas de diversas regiões do país programam viagens com antecedência para compras em Maringá. A paralisação em uma segunda-feira — principal dia de vendas do setor — compromete toda a cadeia produtiva.

No mercado imobiliário, o feriado em dia útil interrompe processos que dependem da integração com cartórios, instituições financeiras e órgãos públicos, gerando atrasos em contratos, análises de crédito e registros, além de dificultar negociações com clientes de outras cidades.

O setor condominial também sofre impactos relevantes. A necessidade de manter serviços essenciais, como portaria e segurança, eleva custos operacionais e encargos trabalhistas, impactando diretamente o valor das taxas condominiais. A indisponibilidade de fornecedores em dia útil também compromete a resolução de demandas essenciais.

Empresas contábeis e escritórios de advocacia enfrentam riscos adicionais, já que dependem do cumprimento rigoroso de prazos legais, estando sujeitos a penalidades. Inclusive, audiências agendadas pelo sistema Judiciário terão que ser remarcadas.

O setor supermercadista terá impactos na organização operacional, escalas de trabalho e abastecimento.

Eventos e convenções já planejadas podem ser prejudicados.

Na área da saúde, pacientes — inclusive de outras cidades — precisarão remarcar consultas, exames e procedimentos médicos pelos quais esperaram semanas ou até meses.

Empresas de e-commerce com sede em Maringá terão aumento de custos operacionais, especialmente com pagamento de horas extras para manter prazos de entrega.

Transportadoras enfrentarão descontinuidade na cadeia logística, afetando cumprimento de prazos e operações.

Os setores agrícola e agroindustrial serão altamente prejudicados com a mudança da data do feriado, pois operam com produtos e materiais perecíveis, sem contar que as operações agroindustriais contam com convenções e acordos coletivos específicos para datas pré-definidas, o que não foi observado pela nova lei.

Frigoríficos de Maringá abatem cerca de 400 mil aves e têm contratos rigorosos de exportação. Ao deixar de abater aves num dia, não conseguirão dobrar os abates no dia seguinte para cumprir compromissos de embarque.

Viagens de negócios programadas há meses para o fechamento de contratos terão que ser canceladas e novas passagens terão que ser compradas com valores muito maiores, o que vai impactar as pessoas que não residem aqui mas têm interesse em investir na cidade ou comprar produtos e serviços das nossas empresas.

A medida também impacta diretamente trabalhadores que recebem comissões ou remuneração variável, reduzindo renda e dificultando o cumprimento de metas previamente estabelecidas.

Estima-se um impacto econômico negativo de R$ 63 milhões, conforme cálculo do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Maringá (Codem), considerando o valor de um dia útil na economia local, os níveis de paralisação e a
compensação parcial pelo consumo no setor de lazer.

Mas não se trata apenas de recursos financeiros, os impactos transcendem os negócios e atingem pessoas diretamente.

Negócios que não podem fechar, como os hospitais, muitos dos quais atendem pacientes pelo SUS com tabelas já defasadas, só terão aumento de despesas pagando horas extras adicionais sem a compensação da receita.

O ano de 2026 já concentra elevado número de feriados nacionais prolongados em dias úteis: serão nove de um total de dez, conforme a Portaria nº 11.460/2025 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e o cenário se agrava ao considerar os desafios singulares para o setor produtivo, com a realização da Copa do Mundo que vai impor paralisações imprevisíveis, as eleições no Brasil e instabilidades no cenário internacional que estão afetando a economia global com repercussão local nas empresas e no orçamento de todas as famílias.

Diante desse contexto, a criação de um feriado municipal não previsto e sem tempo para adequação de escalas e renegociação de cláusulas contratuais com clientes e fornecedores só amplia as dificuldades enfrentadas pelo setor produtivo, comprometendo a previsibilidade, a organização e a sustentabilidade das atividades econômicas.

Diante do exposto e dos prejuízos que serão causados, solicitamos a revogação da referida legislação.

Associação Comercial e Empresarial de Maringá (Acim)
Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel Noroeste Paraná)
Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Maringá (Aeam)
Associação dos Profissionais de Propaganda de Maringá (APP)
Associação Maringaense de Odontologia
Associação Paranaense de Supermercados (Apras)
Conselho de Desenvolvimento Econômico de Maringá (Codem)
Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep)
Sindicato da Habitação e dos Condomínios (Secovi Noroeste)
Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon/PR-Noroeste)
Sindicato da Indústria do Vestuário de Maringá (Sindvest)
Sindicato das Empresas do Comércio Estabelecidas em Shoppings Center em Maringá (Sindesc)
Sindicato das Indústrias de Açúcar do Estado do Paraná
Sindicato das Indústrias de Cacau e Balas, Massas Alimentícias e Biscoitos Doces e Conservas Alimentícias do Estado do Paraná (Sincabima)
Sindicato das Indústrias de Reparação de Veículos (Sindirepa)
Sindicato das Indústrias Gráficas da Região Noroeste do Paraná
Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Maringá (Sindimetal)
Sindicato das Indústrias Produtoras de Etanol do Estado do Paraná
Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado do Paraná (Sinca)
Sindicato dos Contabilistas de Maringá (Sincontábil)
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Noroeste do Paraná (Sinepe/NOPR)
Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Paraná (Sincofarma)
Sindicato dos Lojistas do Comércio e do Comércio Varejista (Sivamar)
Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Maringá e Região (SHESSMAR)
Sindicato Rural de Maringá
Sociedade Médica de Maringá
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