Nova tributação exige planejamento de contribuintes e investidores

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As mudanças na tributação da renda das pessoas físicas e nas regras aplicadas ao mercado imobiliário começaram a movimentar contribuintes, empresas, investidores e proprietários de imóveis. De um lado, a nova tabela do Imposto de Renda amplia a faixa de isenção para quem tem renda mensal de até R$ 5 mil. De outro, a Reforma Tributária traz novas regras sobre a incidência de tributos em operações de locação, especialmente para quem possui maior volume de imóveis ou receita relevante com aluguel.

Na prática, as duas frentes têm impactos diferentes, mas apontam para uma mesma necessidade: organização. Para pessoas físicas, o alívio no Imposto de Renda pode representar mais dinheiro no orçamento mensal. Para quem recebe aluguel ou investe em imóveis, o novo cenário exige atenção à forma como contratos, recebimentos e patrimônio estão estruturados.

O contador e administrador Alexandre André Duarte da Silva, sócio-administrador da Dygran Contabilidade, explica que a nova regra de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês aumenta o valor líquido que chega ao bolso de trabalhadores, aposentados e pensionistas. Também há uma faixa de transição para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350, com redução gradual do imposto. “A medida ajuda, sem dúvida. Por outro lado, a tabela do Imposto de Renda ficou muitos anos defasada”, avalia. Para ele, a alteração deve ser vista não apenas como um alívio importante, mas também como uma correção esperada. Alexandre complementa: “o alívio é positivo, mas deveria vir acompanhado de uma discussão mais séria sobre eficiência do gasto público, para que a redução de um imposto não acabe sendo compensada com aumento de arrecadação em outras frentes”.

No orçamento familiar, o impacto tende a ser sentido principalmente por quem tinha desconto mensal de Imposto de Renda e passa a ter retenção menor ou deixa de pagar o tributo. A recomendação, no entanto, é que o ganho seja usado com planejamento.

A mesma leitura é feita por Alexandre Beraldo Vieira, sócio da Vinde Wealth, consultor de valores mobiliários pela CVM e planejador financeiro. Para ele, a ampliação da isenção tende a impactar positivamente colaboradores enquadrados nessa faixa de renda, porque reduz a retenção mensal e aumenta a renda líquida disponível. Segundo ele, o impacto positivo pode ser ainda maior quando o contribuinte usar esse valor com consciência. O dinheiro que deixa de ser retido pode ajudar na reorganização das finanças, no pagamento de dívidas, na formação de reserva ou em investimentos de longo prazo.

O reflexo chega ao ambiente empresarial. A mudança no Imposto de Renda não reduz encargos como INSS e FGTS, mas altera a percepção de salário líquido do colaborador. Para as empresas, isso exige atualização de sistemas de folha de pagamento, conferência dos cálculos e atenção à retenção correta. Além disso, abre espaço para conversas sobre organização financeira. “Quando a equipe compreende assuntos como orçamento, Imposto de Renda, benefícios e planejamento, as pessoas tendem a tomar decisões mais conscientes”, afirma. Na avaliação dele, isso pode trazer tranquilidade financeira e refletir indiretamente no ambiente de trabalho, com mais foco, produtividade e equilíbrio.

Apesar da ampliação, pagar menos imposto não significa estar dispensado de organização. Dependendo da renda, bens, investimentos, venda de imóveis, atividade rural ou recebimento de aluguel, o contribuinte pode continuar obrigado a declarar. Informes de rendimento, despesas médicas, educação, previdência, extratos de investimentos, recibos de aluguel e documentos de compra e venda de bens devem ser preservados.

“A isenção não significa que o cidadão pode deixar de se organizar. Este é um erro comum”, alerta Duarte. Segundo ele, a Receita Federal cruza informações enviadas por bancos, empresas, cartórios, imobiliárias e operadoras de saúde. Por isso, divergências entre o que foi declarado e o que consta nos sistemas fiscais podem levar o contribuinte à “malha fina”.

Controle e planejamento de aluguéis

No mercado imobiliário, a atenção se volta especialmente para a renda de locação. O aluguel recebido por pessoa física deve ser declarado e, quando pago por outra pessoa física, normalmente exige apuração mensal pelo carnê-leão. Quando o pagamento é feito por empresa, pode haver retenção na fonte. A Reforma Tributária acrescenta uma nova camada de análise ao prever a incidência de IBS e CBS em algumas operações de locação.

O advogado Thiago Kellermann de Castro e Almeida, sócio no Veríssimo e Viana Advogados e especialista em direito empresarial e planejamento patrimonial, explica que o ponto central está no enquadramento do locador. Segundo ele, os novos tributos não atingem todo pequeno proprietário. A incidência sobre pessoa física depende do cumprimento simultâneo de critérios como receita bruta anual com locações superior a R$ 240 mil e posse de mais de três imóveis distintos alugados.

“Quem está abaixo desses limites, por ora, não é atingido pelos novos tributos. Mas esse enquadramento precisa ser monitorado”, afirma. Para ele, a maior fiscalização sobre rendimentos de aluguel torna a regularidade documental mais importante do que nunca.

Jorge Henrique Parreira Meira, sócio da Facility Imóveis Garantia Locatícia, Construtora Cidade Verde, Imobiliária Casa da Locação e BMG Prime Imóveis, avalia que o mercado local vive um momento de cautela, apesar da solidez e da forte cultura de investimento em imóveis para renda. “O período do amadorismo fiscal acabou”, afirma. Na avaliação dele, a informalidade de administrar contratos e patrimônio sem assessoria jurídica ou contábil está perdendo espaço. O investidor maringaense continuará confiando no imóvel, mas precisará se profissionalizar.

A preocupação é maior para grandes carteiras, locação comercial e por temporada. Meira observa que imóveis comerciais não contam com os mesmos redutores aplicados à locação residencial, o que pode gerar discussões sobre custos e reajustes. Se o proprietário tentar repassar a nova carga tributária ao contrato, há risco de aumento da vacância em regiões comerciais.

No caso da locação por temporada, o cenário exige reavaliação: investidores que compraram estúdios ou apartamentos compactos pensando exclusivamente na alta rotatividade precisam recalcular a rentabilidade. “Quem não colocar isso na planilha, vai ver a margem sumir”, afirma. Como resposta, ele já percebe movimento de investidores migrando portfólios de curta temporada para locação residencial tradicional de longo prazo, em busca de previsibilidade e menor complexidade operacional.

Para Almeida, a revisão de contratos é uma das medidas mais importantes neste momento. Contratos antigos, segundo ele, muitas vezes não deixam claro quem suportará novos tributos incidentes sobre a locação. Também é necessário avaliar cláusulas de reajuste, equilíbrio econômico e documentação da relação locatícia.

“O momento é de planejamento, não de reação. Buscar orientação jurídica e contábil antes que os problemas apareçam é mais barato e mais eficiente”, afirma o advogado. A preparação deve envolver o mapeamento dos imóveis alugados, receita anual com locações e risco de enquadramento em novas regras ao longo dos próximos anos.

Outro ponto de atenção é o recebimento correto dos valores: o aluguel deve ser declarado efetivamente pelo proprietário. Direcionar pagamentos para contas de terceiros, misturar receitas pessoais com caixa de empresa ou manter contratos informais tende a elevar o risco de inconsistências fiscais.

“Organize-se agora, antes que o custo da desordem apareça na forma de multa, autuação ou conflito contratual”, orienta Almeida. Para quem possui mais imóveis, uma alternativa é a reorganização patrimonial por meio de pessoa jurídica, administradora de bens ou holding patrimonial. A decisão, porém, deve ser analisada com apoio técnico, considerando carga tributária, planejamento sucessório, gestão familiar e regularidade dos contratos.

No mercado imobiliário, Meira vê a mudança como oportunidade para profissionais preparados. “O cliente quer segurança fiscal. A venda e a locação agora são consultivas”, afirma. Para ele, imobiliárias e corretores que buscarem conhecimento sobre planejamento patrimonial, regras de transição e parcerias com contadores e advogados tributários tendem a se diferenciar.

O novo ambiente tributário exige acompanhamento contínuo. A transição da Reforma Tributária seguirá pelos próximos anos, enquanto a nova tabela do IR afeta a renda mensal dos contribuintes em 2026. “Para uma gestão eficiente, o empresário precisa olhar tudo isso conjuntamente: folha, contratos, tributos e fluxo de caixa”, resume Duarte. Para Meira, o cenário não deve ser interpretado como motivo para paralisia. “O mercado não vai travar; ele vai selecionar os melhores”, afirma.

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