Assédio eleitoral: o limite entre opinião e pressão no trabalho

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Em período eleitoral, as conversas sobre política se tornam mais frequentes também no ambiente de trabalho. O debate de ideias não é proibido. O cuidado está em não ultrapassar o limite entre a manifestação de opinião e o uso da hierarquia, da influência ou da estrutura da empresa para tentar direcionar o voto de colaboradores.

Este é o ponto central do assédio eleitoral: quando alguém se vale de uma posição de poder para constranger, intimidar ou influenciar a escolha política de outra pessoa. Nas empresas, o tema exige atenção porque a relação entre empregador, gestor e trabalhador envolve subordinação.

A juíza Carmen Lucia Rodrigues Ramajo, da 66ª Zona Eleitoral de Maringá, explica que a base para a proteção do eleitor está na Constituição Federal, que assegura o voto livre, secreto e direto, além da liberdade de consciência e de manifestação do pensamento.

Entre as situações mais comuns estão ameaças de demissão, promessas de bônus vinculadas ao resultado das eleições, exigência de participação em atos políticos, pedidos para que o trabalhador revele seu voto ou mensagens que sugiram prejuízos profissionais em razão de determinada escolha eleitoral. O Código Eleitoral considera crime oferecer vantagem para obter voto ou abstenção, bem como usar violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido.

Tentativa de influenciar a escolha

A liberdade de expressão é garantida, mas nenhum direito é absoluto. Quando existe subordinação, uma manifestação política feita por alguém em posição hierárquica superior pode ser interpretada como ordem ou ameaça. “A manifestação deixa de ser legítima quando há coação, intimidação, constrangimento ou promessa de vantagens para influenciar a escolha eleitoral do trabalhador”, reforça Carmen Lucia.

Na esfera trabalhista, a presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região (Amatra IX), Sandra Cembraneli Correia, destaca que o poder diretivo do empregador encontra limites nos direitos fundamentais do trabalhador. “Em contexto eleitoral, caracteriza abuso qualquer conduta que utilize a relação de emprego para constranger, pressionar ou influenciar politicamente os trabalhadores”, afirma.

Segundo ela, a hierarquia amplia o risco, pois coloca o trabalhador em situação de vulnerabilidade. Mesmo sem ameaça explícita, a manifestação de um superior pode gerar receio de prejuízos profissionais. “O trabalhador pode temer consequências como perda de oportunidades, isolamento, advertências ou até a demissão”, pontua Sandra.

Por isso, reuniões obrigatórias com conteúdo político-partidário, pedidos de voto, fiscalização de posicionamentos políticos, exigência do uso de camisetas ou objetos de campanha, promessas de vantagens e ameaças relacionadas ao emprego são condutas de risco. A atenção também deve se estender a comunicados internos, grupos de mensagens e eventos corporativos.

Visita às empresas

Outro ponto importante é a presença de candidatos em empresas. A legislação não proíbe, por si só, a presença de candidatos em ambientes privados. O cuidado está na forma como essa aproximação ocorre e no risco de uso inadequado do espaço ou da estrutura empresarial para fins de campanha.

A Lei das Eleições veda a propaganda eleitoral em bens de uso comum, categoria que inclui estabelecimentos aos quais a população em geral tem acesso, ainda que sejam privados. Nesses locais, não é permitida a distribuição de material de campanha, a fixação de cartazes ou a realização de atos com pedido de voto.

Mesmo em ambientes de acesso restrito, encontros com candidatos podem gerar questionamentos se houver convocação de colaboradores, constrangimento, pedido de apoio ou uso da estrutura empresarial em favor de determinada candidatura. Em situações mais graves, a utilização da estrutura empresarial para influenciar eleitores pode caracterizar abuso do poder econômico, nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, com possíveis repercussões na esfera eleitoral.

As consequências podem ocorrer em diferentes frentes. Nas esferas eleitoral e criminal, há previsão de punição para compra de votos, promessa de vantagens, violência ou grave ameaça. Na área trabalhista, o Ministério Público do Trabalho pode instaurar investigação, propor Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) ou ajuizar ações civis públicas. A empresa também pode ser condenada ao pagamento de indenizações.

Para prevenir riscos, recomenda-se orientar gestores, evitar comunicações institucionais com conteúdo eleitoral, criar canais seguros de denúncia, reforçar o respeito à pluralidade de opiniões e deixar claro que promoções, benefícios e oportunidades profissionais jamais podem ser vinculados a posicionamentos políticos. “A prevenção passa, antes de tudo, pela informação e pela construção de uma cultura organizacional baseada no respeito aos direitos fundamentais e à diversidade de pensamento”, afirma Sandra.

Caso o trabalhador se sinta pressionado, a orientação é registrar os fatos e preservar provas, como mensagens, e-mails, áudios ou vídeos. A denúncia pode ser encaminhada ao RH, ao compliance, ao sindicato, ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Eleitoral ou à Justiça competente.

Carmen Lucia ressalta que combater o assédio eleitoral não significa impedir o debate político. “Em uma democracia, opiniões divergentes são naturais e saudáveis. O que a legislação protege é a liberdade de escolha do eleitor”, afirma.

Para as empresas, a orientação é manter um ambiente profissional respeitoso, livre de coerção e que assegure a pluralidade de opiniões. Cada colaborador tem o direito de possuir suas convicções políticas. O que não pode existir é imposição, pressão ou tentativa de condicionar relações de trabalho ao voto.

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