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Notícia


Cooperação, a melhor alternativa para credor e devedor

A pandemia desorganizou o planejamento financeiro das empresas, por isso, na hora de pagar e receber, a palavra da vez é a flexibilização

 

De uma hora para outra praticamente tudo o que estava previsto para 2020 ficou em cheque. A pandemia do novo coronavírus fez com que todo o planejamento pessoal e financeiro de famílias e empresas fosse revisto e, de alguma forma, remodelado. Com o decreto que suspendeu boa parte das atividades econômicas, empresários viram o fluxo de caixa praticamente se esgotar e, com a chegada de um novo mês, vem novamente a preocupação em como arcar com os compromissos.

Segundo o advogado Rafael Veríssimo, especialista em Direito Empresarial e Bancário, em tempos de recessão como a atual é importante que o empresário saiba que renegociar será sempre uma opção mais inteligente do que não pagar e esperar. “Toda e qualquer dívida pode ser renegociada: das bancárias às tributárias, dos fornecedores aos locadores, o importante é não ignorar o problema”, afirma.

Veríssimo aconselha que ao perceber que não será possível honrar um compromisso, o ideal é entrar em contato com o credor e expor a situação de forma transparente, de modo que se possa achar um ponto de equilíbrio entre as partes. O credor, por sua vez, precisa ser compreensivo e estratégico, pois no longo prazo o acordo será mais vantajoso do que um processo judicial. “É importante destacar que dada à complexidade do momento, as justificativas para o não cumprimento de um contrato vão provocar discussões judiciais complexas e até imprevisíveis”, diz.

Havendo acordo entre credor e devedor, o advogado orienta que as tratativas sejam realizadas de modo que, caso exista divergência no futuro, os termos e as condições da renegociação estejam à disposição das partes. “Embora o ideal seja formalizar toda e qualquer negociação por meio de aditivo contratual, isso nem sempre será possível ou viável, já que neste momento muitas empresas estão optando pelo home office. Neste caso, o e-mail pode ser uma boa opção, desde que indique as novas condições, prazos e obrigações”, explica.

No caso das negociações feitas por aplicativos de mensagens, a orientação é que se faça uma ata notarial, registrando e formalizando o conteúdo das mensagens. “O ideal é que se tenha alguma formalização e que o acordo meramente verbal não seja uma opção, além disso, buscar orientação jurídica prévia, seja na condição de devedor ou de credor, garante segurança jurídica na formalização das renegociações”, diz.

Contratos de aluguel
Residenciais ou comerciais, os contratos de aluguel representam uma fatia importante no orçamento de famílias e empresas, por esta razão, o assunto é destaque quando se fala em renegociação durante a pandemia. De acordo com a advogada Marlene Tissei, especialista em Direito Imobiliário, a partir de meados de abril os donos de imóveis e as imobiliárias passaram a receber pedidos para a redução ou suspensão dos valores. “Neste momento começaram as indagações: o inquilino que sofreu impacto financeiro tem o direito de obter a redução do valor do aluguel? E o locador está obrigado a conceder o desconto ou suspender o pagamento?”, diz.

Marlene explica que, diante da complexidade da situação, que tem extensão mundial, os operadores do direito começaram a estudar soluções legais para o contexto, tanto que foi aprovado na Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 1179/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia. “O texto original previa a suspensão total ou parcial do pagamento dos aluguéis com vencimentos entre 20 de março e 30 de outubro de 2020 para inquilinos de imóveis residenciais que sofreram impacto em seus rendimentos, no entanto, o artigo foi suprimido por abranger praticamente todos os locadores e não considerar aqueles que têm o valor do aluguel como única fonte de renda”, explica.
Segundo o texto, que aguarda a sanção presidencial, apenas fica proibida, até 30 de outubro de 2020, a concessão de liminar de desocupação em algumas situações de despejo, ou seja, por hora, não existe disposição legal que isente o locatário do pagamento do aluguel no período da pandemia, bem como não há nada que obrigue o locador a suspender o pagamento ou dar desconto. “Neste caso, cabem às partes encontrar a melhor solução para cada um de modo a evitar demandas judiciais que geram custos e desgastam os relacionamentos”.

Uma das formas que está sendo bem-aceita pelas partes, segundo a advogada, é a concessão de desconto no valor do aluguel referente ao período em que o inquilino ficou impedido de exercer sua atividade. “Uma alternativa é a suspensão parcial do aluguel. Nesse caso, o locatário deverá pagar o valor suspenso em parcelas nos meses subsequentes ao retorno de suas atividades”, explica. Já o inquilino que não sofreu impacto econômico, bem como aquele que teve apenas redução no seu proveito financeiro, não tem direito e não deve invocar medida para reduzir ou suspender o pagamento do aluguel. “Vale lembrar que o risco da atividade econômica é do inquilino, dono do negócio e não do locador, dono do imóvel”, explica.

 

Em busca de crédito
Para ajudar empresas que estão enfrentando dificuldades financeiras, a Noroeste Garantias em parceria com a prefeitura de Maringá, ACIM, Sebrae e Sicoob Metropolitano está oferecendo acesso ao crédito com taxas de juro diferenciadas para pagamento de salário, encargos e despesas administrativas.

Trata-se de uma linha de crédito emergencial da Covid-19, que começou em março, voltada para micro e pequenas empresas. Para valores até R$ 100 mil na modalidade capital de giro, a taxa de juros é de 0,49% ao mês, com seis meses de carência e prazo de 18 meses. “O objetivo dessa iniciativa é socorrer as empresas neste período difícil. No ano passado, a prefeitura aportou R$ 1 milhão no fundo garantidor de crédito, este ano foi mais R$ 1 milhão e a Secretaria Municipal de Fazenda sinalizou que quando o saldo for consumido, haverá novo aporte”, explica o diretor executivo da Noroeste Garantias, Jean Flávio Zanchetti. Com o dinheiro do fundo, a Noroeste avaliza as operações de micro e pequenas empresas. A lista dos documentos para cadastro e análise de crédito está disponível em www.noroestegarantias.com.br

 

Fomento Paraná
Na Fomento Paraná, instituição financeira do governo do Estado, a demanda também aumentou significativamente por causa da pandemia. No ponto de atendimento, que fica no prédio da ACIM, em menos de dois meses foram mais de 750 atendimentos e 220 propostas iniciadas por meio do Programa Paraná Recupera, que oferece linhas de crédito emergenciais para capital de giro destinadas à manutenção de salários e empregos. Os valores solicitados somam R$ 13 milhões, com aprovação de mais de R$ 1 milhão, valor que deve aumentar com as propostas que estão em análise. A instituição financeira oferece operações com taxas a partir de 0,68%.

Devido à alta demanda de pedidos desde o início da pandemia, o prazo de aprovação leva até 70 dias. As solicitações de crédito são analisadas na sede da Fomento Paraná, em Curitiba, e passam por verificação de documentos da empresa, sócios e cônjuges. As empresas interessadas em crédito com valores superiores a R$ 21 mil (exceto MEI) podem entrar em contato com a ACIM pelo WhatsApp (44) 99999-3415 ou pelo e-mail fomentoparana@acim.com.br

 


ACIM - ASSOC. COM. E EMPRESARIAL DE MARINGÁ, CNPJ 79.129.532/0001-83, RUA BASÍLIO SALTCHUCK, 388 CEP 87.013-190 CENTRO - MARINGÁ PR

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